A Vara da Infância e Juventude de Joinville proferiu uma decisão judicial obrigando o Município a assegurar a matrícula e o fornecimento de um acompanhante especializado para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. A criança necessita de suporte intensivo nas atividades pedagógicas, conforme laudos apresentados.
A família da menina havia solicitado a matrícula no 1º ano do ensino fundamental em uma escola municipal localizada nas proximidades de sua residência, com o intuito de manter a criança no mesmo ambiente escolar de seus colegas. Contudo, a direção da unidade escolar informou a indisponibilidade de vagas, o que levou os responsáveis a buscarem o amparo do Poder Judiciário para garantir o direito à educação inclusiva e adaptada às necessidades específicas da estudante.
Em sua liminar, a magistrada determinou que a Prefeitura de Joinville não só providencie a vaga na rede pública de ensino, mas também disponibilize um profissional de apoio escolar dedicado exclusivamente à aluna durante todo o período de aulas. A Justiça ressaltou que este acompanhamento individualizado é fundamental quando a necessidade de suporte nas atividades pedagógicas é comprovada, esclarecendo que o profissional de apoio exerce uma função educacional e não substitui o tratamento terapêutico de saúde.
A decisão também abordou o critério de distância, pontuando que a legislação não confere aos pais o direito de escolher uma escola específica, uma vez que a distribuição de vagas obedece a critérios administrativos municipais. Como a criança foi matriculada em uma unidade escolar a aproximadamente 3,5 km de sua residência, a medida foi considerada satisfatória pelo Judiciário. A permanência do profissional de apoio será submetida a avaliações periódicas pela equipe pedagógica da Educação Especial de Joinville. O caso tramita sob segredo de justiça, por envolver menor de idade.

