A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville proferiu uma decisão determinando que uma operadora de plano de saúde arque com parte dos custos do tratamento domiciliar de uma mulher que foi vítima de um grave ataque com ácido e óleo fervente em 2015. A sentença obriga a cobertura de procedimentos técnicos indispensáveis, equipamentos e insumos necessários para a paciente, que sofreu queimaduras de 2º e 3º graus, resultando em sequelas permanentes, como perda total da visão e deformidades físicas.

A vítima, Maria de Fátima Cecílio, foi atacada pelo ex-companheiro em sua residência um mês após o término do relacionamento. O agressor invadiu a casa e jogou a mistura fervente em seu rosto enquanto ela dormia. Maria ficou 10 meses internada no Hospital São José de Joinville, passou por 13 cirurgias e teve 40% do corpo queimado, necessitando de traqueostomia e hemodiálise devido a complicações respiratórias e renais. Após a alta hospitalar, o plano de saúde negou a indicação médica de home care, levando a beneficiária a acionar a Justiça.

Em sua defesa, a operadora do plano de saúde alegou que o contrato possuía uma cláusula de exclusão para atendimento domiciliar e que a negativa de cobertura estava em conformidade com as regras contratuais e a legislação. Contudo, uma perícia judicial realizada durante o processo atestou a gravidade e a permanência das sequelas da vítima. O laudo técnico, no entanto, concluiu que não havia necessidade de suporte de enfermagem em tempo integral ou assistência domiciliar irrestrita, indicando que parte das demandas da paciente se referia a auxílio em rotinas diárias, função atribuída a cuidadores.

A magistrada, ao decidir, ressaltou que operadoras de planos de saúde não podem negar procedimentos técnicos indispensáveis quando o atendimento domiciliar é uma extensão do tratamento hospitalar e possui prescrição médica. Apesar disso, a juíza considerou que não foi comprovada a necessidade legal para obrigar o plano a custear cuidadores ou equipe de enfermagem contínua. O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão ainda cabe recurso.