A Comissão de Saúde aprovou, nesta quarta-feira (1º de julho), o Projeto de Lei Ordinária nº 138/2026. A proposta, de autoria do Poder Executivo e assinada pela prefeita Rejane Gambin, reformula o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estabelece diretrizes de inspeção sanitária para estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal e vegetal no município.

O objetivo é modernizar a legislação local, adequando-a às normas federais e estaduais vigentes. No caso, o sistema de inspeção de Joinville usará os critérios do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e dos sistemas brasileiros de inspeção de produtos de origem animal e vegetal (Sisbi-Poa e Sisbi-Pov).

A grande inovação prática do projeto é o impacto econômico para os produtores da região. Atualmente, as mercadorias fiscalizadas por serviços municipais tradicionais só podem ser comercializadas dentro dos limites de Joinville. Com a proposta em estudo nas comissões, agroindústrias e produtores locais de Joinville que obtiverem o selo do SIM poderão, futuramente, expandir suas vendas de forma legal para outros municípios e estados de todo o Brasil.

Para evitar conflitos de normas e dar segurança jurídica ao setor produtivo, o novo texto revoga expressamente a Lei Municipal nº 9.337/2022, que organiza o serviço de fiscalização no momento. A nova estrutura do SIM contará com coordenadoria própria, setor de documentação e controle, além de uma equipe técnica especializada para as fiscalizações de campo.

O parecer aprovado hoje é de autoria do vereador Neto Petters (Novo) e foi aprovado por unanimidade na Comissão de Saúde. O texto já passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, mas ainda precisa ser analisada pela Comissão de Economia antes de poder ir para análise do Plenário.

Abaixo estão detalhadas as principais semelhanças e diferenças entre os dois textos.

Ambos os textos mantêm o SIM vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE), especificamente à Unidade de Desenvolvimento Rural.

Tanto a lei de 2022 quanto o Projeto de Lei Ordinária nº 137/2026 mantêm o incentivo à inclusão produtiva da agroindústria de pequeno porte, do processamento artesanal e da produção para venda direta ao consumidor. O SIM também segue responsável pela concessão do Selo Arte aos produtos artesanais.

As duas redações preveem a existência de uma Câmara de Inspeção Sanitária junto ao Conselho de Desenvolvimento Rural do Município para debater e dar suporte em decisões técnicas e administrativas.

As exigências estruturais e higiênico-sanitárias para os estabelecimentos (como distanciamento de fontes de mau cheiro, telas contra insetos, pisos impermeáveis, e rede de esgoto adequada) permanecem praticamente idênticas em ambos os textos.

As sanções previstas para infrações continuam sendo advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividades, interdição do estabelecimento e cancelamento do registro.

A lei de 2022 regulamenta a inspeção de produtos de origem animal e de bebidas. A nova proposta alinha a nomenclatura às orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), passando a abranger produtos de origem animal e produtos de origem vegetal (categoria que inclui as bebidas).

Na lei vigente, o processo administrativo decorrente de infrações termina na segunda instância, julgada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação. A nova proposta institui uma terceira instância recursal, a “Comissão Especial de Recursos”, que será formada por membros do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMUNESC (CIM-AMUNESC). Essa mudança é um requisito para adequação à Lei Federal nº 14.515/2022 e para a equivalência dos procedimentos do SIM.

A proposta em estudo detalha expressamente a estrutura do SIM, dividindo-a em: coordenação (a ser exercida pelo gerente de Desenvolvimento Rural), setor de controle e documentação e equipe técnica, definindo as atribuições de cada órgão. A lei de 2022 não traz esse detalhamento.

A nova proposta dedica ainda um capítulo inteiro (Capítulo V) à criação e regulamentação do “auto de intimação”, que será emitido para dar ordens, recomendações, instruções ou determinar medidas cautelares, de forma independente da lavratura de um auto de infração.

Lei de 2022: As multas são fixadas com base na Unidade Padrão Municipal (UPM), variando de 1 a 60 UPMs de acordo com a gravidade da infração (leve, moderada, grave e gravíssima).

Nova Proposta: Remove a tabela de UPMs e determina que os valores das multas seguirão o Anexo da Lei Federal nº 14.515/2022, sendo corrigidos anualmente pelo INPC.